Regulamento do Concurso Cultural Blumenau Iluminação: "Ilumine suas ideias com a Blumenau Iluminação"
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL BLUMENAU ILUMINAÇÃO: "ILUMINE SUAS IDEIAS COM A BLUMENAU ILUMINAÇÃO"
CAPÍTULO I – APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º O Concurso Cultural explicita a intenção da Blumenau Iluminação de fomentar a interação e integração social de Blumenau e região, promovendo e fortalecendo a comunidade que ilumina o Brasil com criatividade e paixão, unindo pessoas ao redor da luz com muita originalidade. O programa será realizado de acordo com o Capítulo 5º deste regulamento, sendo organizado pelo Comite da Blumenau Iluminação. O tema do Concurso Cultural é ilumine suas ideias com a Blumenau Iluminação e se concentra na observação em prol do coletivo, trabalhando valores como cooperação, senso de comunidade, criatividade, estética, inovação em iluminação.
Art. 2º O objetivo do Concurso Cultural é envolver e celebrar a parceria da comunidade, fortalecendo o vínculo social que ilumina o Brasil com criatividade e paixão, unindo pessoas ao redor da luz com muita originalidade e diversão.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA
Art. 3º A Comissão Organizadora é formada por: Equipe Blumenau e Equipe Engehall Elétrica.
Art. 4º A Comissão Organizadora e Avaliadora é responsável pela divulgação, pelo acompanhamento e pelo apoio aos inscritos.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÃO E CATEGORIAS
Art. 5º A participação no Concurso Cultural Ilumine suas ideias com a Blumenau Iluminação é voluntária e gratuita, não estando condicionada, assim como o resultado deste, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço ou à compra de produtos pelos candidatos, sendo, portanto, exclusivamente, de caráter literário-cultural, conforme o disposto no art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972.
Art. 6º Para garantir que todos possam participar de forma justa e criativa, não haverá processo de inscrição, bastará o preenchimento dos requisitos constante no Capítulo IV. Todavia, após o preenchimento dos requisitos com o envio do conteúdo para avaliação, todos os candidatos estão sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o candidato, no ato de sua inscrição no Concurso Cultural, adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste documento.
Art. 7º O Concurso Cultural é dividido em 3 (três) categorias, tendo como base a melhor integração entre a comunidade , definindo-as nas categorias alinhadas às tendências das redes sociais:
I. Vitrine Iluminada: Visa como podem ser utilizados nossos produtos para criar vitrines ou gondolas criativas e acolhedoras. Pode ser uma decoração regional ou algo inovador para o dia a dia.
II. Instalação Iluminada: Para o compartilhamento de uma obra iluminando uma residência ou comércio usando nossos produtos, mostrando a transformação do ambiente, nossas embalagens e o que você achar inspirador!
III. Atendimento Iluminado: Para compartilhar momentos de troca de conhecimento entre os profissionais de venda e comunidade, com visitas, apresentando produtos e materiais de comunicação!
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS
Art. 8º Para participar, os candidatos devem seguir os passos abaixo de acordo com a categoria que desejam concorrer:
I. Formato: Poste uma foto ou vídeo no seu perfil no feed do Instagram. O vídeo ou foto deve mostrar a sua obra ou loja de acordo com a categoria escolhida, sem limite de envio.
II. Inclua na legenda: 1) Descrição da descrição da imagem ou vídeo enviado; 2) Marcar as seguintes redes sociais @blumenauiluminacao e @engehalleletrica.
III. No caso de o candidato concorrer no Instalação Iluminada e Equipe Iluminada, deve 2) Adicionar a marcação do perfil do Instagram da sua(s) loja(s), além dos perfis já citados anteriormente.
IV. Em ambos os casos, deve o candidato utilizar as hashtags: #ConcursoBlumenauIluminacao #IluminandoIdeias.
Art. 9º É indispensável para a participação o preenchimento dos seguintes requisitos:
I. O projeto deve utilizar produtos da Blumenau Iluminação.
II. O perfil do candidato deve ser público durante todo o período do concurso.
III. O participante deve seguir o perfil @blumenauiluminacao e @germanyiluminacao
IV. As postagens precisam ser feitas dentro do período de 10 de março a 11 abril.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS
Art. 10º As propostas serão avaliadas pelo Comitê da Blumenau Iluminação, e Engehall Elétrica considerando os seguintes critérios: a) Criatividade e originalidade (25%) b) Relevância e funcionalidade com o tema proposto (25%) c) Impacto social e engajamento comunitário da ideia apresentada medido através dos números de curtidas, comentários etc da postagem (25%) d) Clareza e coerência na apresentação (25%).
Art. 11º As decisões do Comitê são soberanas e irrecorríveis, cabendo ao candidato em caso de dúvida enviar sua questão para o direct da @blumenauiluminacao.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
Art. 11º Este Concurso Cultural será organizado pelo Cronograma abaixo estabelecido:
- Início: 10 de março de 2025
- Encerramento: 11 de abril de 2025
- Análise e Julgamento: 12 a 19 de abril de 2025
- Divulgação dos Vencedores: 22 de abril de 2025 (no perfil @blumenauiluminacao)
- Envio dos Prêmios: Até 30 dias após a divulgação dos vencedores.
CAPÍTULO VII – DOS PRÊMIOS
Art. 12º Os 3 (três) melhores pontuados em suas respectivas categorias serão premiados da seguinte forma:
I. Categoria Vitrine Iluminada:
- 1º Lugar: Vale compras R$ 1.000,00 - em nota fiscal bonificada, não é válido para abater nem descontar notas pendentes ou futuras
- 2º Lugar: Vale compras R$ 500,00 - em nota fiscal bonificada, não é válido para abater nem descontar notas pendentes ou futuras
- 3º Lugar: Mala de brindes Blumenau Iluminação
II. Categoria Instalação Iluminada:
- 1º Lugar: Acesso a comunidade Engehall grátis
- 2º Lugar: Acesso ao curso Eletricista profissional grátis
- 3º Lugar: Uma mala com produtos Blumenau Iluminação e brindes
III. Categoria Atendimento Iluminado:
- 1º Lugar: Mala e brindes Blumenau Iluminação
- 2º Lugar: Mochila e brindes Blumenau Iluminação
- 3º Lugar: Bolsa e brindes Blumenau Iluminação
CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS E TRATAMENTO DE DADOS
Art. 13º No envio do conteúdo, todos os participantes cederão os direitos de propriedade intelectual à entidade promotora do Concurso Cultural, renunciando a toda e qualquer compensação, inclusive financeira, resultante da utilização final dos trabalhos, bem como autorização do tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 14º Ao participar do concurso, os candidatos autorizam a Blumenau Iluminação a divulgar seus nomes e propostas em materiais promocionais e redes sociais, sem qualquer ônus.
CAPÍTULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15º Qualquer tentativa de fraude resultará na desclassificação imediata do candidato.
Art. 16º Os membros da Comissão Organizadora, quando em pleno acordo, poderão alterar este Regulamento – incluindo quaisquer datas, etapas, locais, eventos ou formas de divulgação aqui previstos – a qualquer tempo, e a seu único e exclusivo critério. Eventuais alterações passarão a vigorar a partir da data de divulgação.
Art. 17º Este Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 18º Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê da Blumenau Iluminação.
Dúvidas e informações poderão ser obtidas através do direct @blumenauiluminacao