"Ilumine suas ideias com a Blumenau Iluminação 2ª Edição" - Regulamento do Concurso Cultural Blumenau Iluminação
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL BLUMENAU ILUMINAÇÃO: "ILUMINE SUAS IDEIAS COM A BLUMENAU ILUMINAÇÃO 2ª edição"
CAPÍTULO I – APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º O Concurso Cultural explicita a intenção da Blumenau Iluminação de fomentar a interação e integração social de Blumenau e região, promovendo e fortalecendo a comunidade que ilumina o Brasil com criatividade e paixão, unindo pessoas ao redor da luz com muita originalidade. O programa será realizado de acordo com o Capítulo 5º deste regulamento, sendo organizado pelo Comitê da Blumenau Iluminação. O tema do Concurso Cultural é ilumine suas ideias com a Blumenau Iluminação e se concentra na observação em prol do coletivo, trabalhando valores como criatividade, cooperação, inovação em iluminação e senso de comunidade.
Art. 2º O objetivo do Concurso Cultural é envolver e celebrar a parceria da comunidade com lojistas e eletricistas, fortalecendo o vínculo social que ilumina o Brasil com criatividade e paixão, unindo pessoas ao redor da luz com muita originalidade e diversão.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA
Art. 3º A Comissão Organizadora é formada por: 1 (um) representante da Área de Cidadania, 1 (um) representante da Área Comercial e 1 (um) representante da Área Design e Decoração. Esquadrão Blumenau Iluminação: https://www.instagram.com/nbsolutiions, https://www.instagram.com/fp_instalacoes/, https://www.instagram.com/g3a_eletrica, https://www.instagram.com/gigante_da_eletrica_, https://www.instagram.com/gabigugelmininteriores
Art. 4º A Comissão Organizadora e Avaliadora é responsável pela divulgação, pelo acompanhamento e pelo apoio aos inscritos.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÃO E CATEGORIAS
Art. 5º A participação no Concurso Cultural ilumine suas ideias é voluntária e gratuita, não estando condicionada, assim como o resultado deste, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço ou à compra de produtos pelos candidatos, sendo, portanto, exclusivamente, de caráter literário-cultural, conforme o disposto no art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972.
Art. 6º Para garantir que todos possam participar de forma justa e criativa, não haverá processo de inscrição, bastará o preenchimento dos requisitos constante no Capítulo IV. Todavia, após o cumprimento dos requisitos com o envio do conteúdo para avaliação, todos os candidatos estão sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o candidato, no ato de envio de seu conteúdo para o Concurso Cultural, adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste documento.
Art. 7º O Concurso Cultural funcionará da seguinte forma, o Esquadrão da Blumenau Iluminação escolherá as melhores postagens da semana e revelaremos o vencedor em cada sexta-feira entre 22/08 a 17/
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS
Art. 8º Para participar, os candidatos devem seguir os passos abaixo de acordo com a categoria que desejam concorrer:
Formato: Poste uma foto ou vídeo feed no seu perfil do Instagram. O vídeo ou foto deve mostrar a sua obra com produtos da Blumenau Iluminação.
Art. 9º É indispensável para a participação o preenchimento dos seguintes requisitos:
O projeto deve utilizar produtos da Blumenau Iluminação.
O perfil do candidato deve ser público durante todo o período do concurso.
O participante deve seguir o perfil @blumenauiluminacao e @germanyiluminacao
Deverão as divulgações (postagens) serem realizadas dentro do período de 16 de agosto a 15 outubro.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS
Art. 10º As postagens serão avaliadas pelo Esquadrão Blumenau Iluminação considerando os critérios técnicos adequados ao projeto ou obra e criatividade
Art. 11º Se ocorrer empate técnico, o critério para desempate será temporal, onde será selecionado aquele que primeiro enviou o conteúdo.
Art. 12º As decisões do Esquadrão são soberanas e irrecorríveis, cabendo ao candidato em caso de dúvida enviar sua questão para o direct da @blumenauiluminacao.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
Art. 13º Este Concurso Cultural será organizado pelo Cronograma abaixo estabelecido:
Início: 16 de agosto de 2025
Encerramento: 15 de outubro de 2025
Análise e Julgamento: 15 a 17 de outubro de 2025
Divulgação dos Vencedores: 17 de outubro de 2025 (no perfil @blumenauiluminacao)
Envio dos Prêmios: Até 30 dias após a divulgação dos vencedores.
CAPÍTULO VII – DOS PRÊMIOS
Art. 14º Os brindes serão apresentados no início da semana e os posts escolhidos divulgados na sexta-feira. O time Blumenau Iluminação entrará em contato no mesmo dia para solicitar os dados de envio
CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS E TRATAMENTO DE DADOS
Art. 15º O participante declara ser titular (ou ter autorização) de todos os direitos sobre o conteúdo enviado, inclusive imagem de terceiros. Responde por eventuais reclamações de terceiros.
Art. 16º Ao participar, o autor concede licença gratuita, não exclusiva, irrevogável e por tempo indeterminado, para uso, reprodução, edição e divulgação do conteúdo, no Brasil e exterior, em canais do organizador e parceiros, sem limitação de mídia, sem obrigação de pagamento.
Art. 17º O Instagram não patrocina, endossa ou administra este concurso, nem está associado a ele. A participação está sujeita aos Termos de Uso da plataforma.
CAPÍTULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17º Qualquer tentativa de fraude resultará na desclassificação imediata do candidato.
Art. 18º Os membros do Esquadrão, quando em pleno acordo, poderão alterar este Regulamento – incluindo quaisquer datas, etapas, locais, eventos ou formas de divulgação aqui previstos – a qualquer tempo, e a seu único e exclusivo critério. Eventuais alterações passarão a vigorar a partir da data de divulgação.
Art. 19º Este Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 20º Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador.
Dúvidas e informações poderão ser obtidas através do direct @blumenauiluminacao